Sempre me revelei contra a nova força semi-policial criada por decreto do Governo português.
Câmaras Municipais a recrutar dá sempre lugar a panelinhas para os filhos dos amigos, eleitores de cor e amigos íntimos da família governativa.
Se são realmente necessários mais efectivos nas ruas aumentava-se o efectivo de GNR e PSP, nada de mais fácil.
Uma notícia de hoje do JN veio dar razão à minha opinião…
Um típico português protestou uma multa de trânsito infligida por uma PM, foi descortês, impróprio e desrespeitador da autoridade. A PM puxou dos galões e pediu-lhe a identificação e os documentos da viatura, que prontamente lhe foram negados pelo típico condutor português. Resultado, voz de prisão mal acatada.
Vamos a tribunal e afinal o arguido tem razão…
O colectivo faz referência a uma lei (nº49/98) que determina que as forças policiais só podem exigir as identificações em locais públicos quando existirem contra o cidadão "fundadas suspeitas de prática de crimes contra a vida e a integridade das pessoas, a paz e a Humanidade, a ordem democrática, os valores e interesses da vida em sociedade e o Estado, ou tenha penetrado e permaneça irregularmente no território nacional ou contra a qual penda processo de extradição ou de expulsão" . No acórdão é também mencionada a Lei nº 20/87, que estabelece que o cidadão só tem de obedecer à ordem de identificação se a mesma for emitida por elementos da GNR, PSP, PJ, SEF ou Polícia Marítima. O tribunal acrescentou que, no caso em concreto, não era"indispensável a identificação do arguido, já que o auto de notícia por contra-ordenação não exige a identificação ".
Voltemos atrás, sou contra a PM porque foi uma força semi-policial, sem autoridade necessária, virada para as panelinhas, cheia de incompetentes, que não se sabe ao certo para que serve e ainda por cima não de acordo com a legislação em vigor no nosso país… Continuem a inventar porque nós temos necessidade do riso!
Câmaras Municipais a recrutar dá sempre lugar a panelinhas para os filhos dos amigos, eleitores de cor e amigos íntimos da família governativa.
Se são realmente necessários mais efectivos nas ruas aumentava-se o efectivo de GNR e PSP, nada de mais fácil.
Uma notícia de hoje do JN veio dar razão à minha opinião…
Um típico português protestou uma multa de trânsito infligida por uma PM, foi descortês, impróprio e desrespeitador da autoridade. A PM puxou dos galões e pediu-lhe a identificação e os documentos da viatura, que prontamente lhe foram negados pelo típico condutor português. Resultado, voz de prisão mal acatada.
Vamos a tribunal e afinal o arguido tem razão…
O colectivo faz referência a uma lei (nº49/98) que determina que as forças policiais só podem exigir as identificações em locais públicos quando existirem contra o cidadão "fundadas suspeitas de prática de crimes contra a vida e a integridade das pessoas, a paz e a Humanidade, a ordem democrática, os valores e interesses da vida em sociedade e o Estado, ou tenha penetrado e permaneça irregularmente no território nacional ou contra a qual penda processo de extradição ou de expulsão" . No acórdão é também mencionada a Lei nº 20/87, que estabelece que o cidadão só tem de obedecer à ordem de identificação se a mesma for emitida por elementos da GNR, PSP, PJ, SEF ou Polícia Marítima. O tribunal acrescentou que, no caso em concreto, não era"indispensável a identificação do arguido, já que o auto de notícia por contra-ordenação não exige a identificação ".
Voltemos atrás, sou contra a PM porque foi uma força semi-policial, sem autoridade necessária, virada para as panelinhas, cheia de incompetentes, que não se sabe ao certo para que serve e ainda por cima não de acordo com a legislação em vigor no nosso país… Continuem a inventar porque nós temos necessidade do riso!
1 comentário:
Ah! Ah! Ah! Ah! Ah! Ah! Ah! Ah! Ah! Ah! Ah! Ah! Ah! Ah! Ah! Ah! (Poder-se-ia dizer muita coisa...mas, hoje, não me apetece.)
:)
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